Política
Justiça determina fim da greve dos servidores da educação em Cabedelo
O prazo será contado a partir da data da entrega do mandado de intimação/citação ao Sindicato. A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira (9), e faculta também à Prefeitura de Cabedelo computar, administrativamente, as faltas pelos dias não trabalhados pelo professores grevistas, bem como, realizar os correspondentes descontos remuneratórios.
O desembargador-relator explicou que o Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a Educação pública é serviço essencial e, portanto, não pode ser sujeitar à paralisação integral.
“O perigo da demora, por sua vez, decorre do comprometimento do calendário escolar e da privação de merenda a vários estudantes hipossuficientes que, não raras vezes, obtém das escolas a satisfação de suas necessidades nutricionais básica”, ressaltou.
O magistrado asseverou, ainda, que, em que pese se possa cogitar de futura e eventual compensação de aulas, tal regime de trabalho anômalo, indiscutivelmente, gera prejuízos ao aprendizado, submetendo os estudantes a horários muitas vezes incompatíveis com a possibilidade de transporte, prejudicando seu comparecimento às reposições.
Redação com MaisPB