Esportes
Justiça decide que Marcelinho Paraíba não pode atuar mais pelo Treze
O 13º Tribunal Regional do Trabalho definiu que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e CBF rescindam o contrato do jogador com o Treze
O Treze terá que enfrentar o resto do Campeonato Paraibano com um importante desfalque a partir de agora. De acordo com decisão do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, do 13º Tribunal Regional do Trabalho, Marcelinho Paraíba terá que voltar para o Inter de Lages, clube de Santa Catarina de onde saiu em litígio judicial.
O desembargador definiu que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e CBF rescindam o contrato do jogador com o Treze e que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) “registre novamente Marcelo como jogador do Internacional, com contrato federativo”.
Na última semana a juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, havia acatado recurso do clube catarinense e se declarado incompetente para julgar a ação em que Marcelinho pedia a rescisão de contrato com o Inter. Já o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro reformou a decisão da primeira instância parcialmente.
Marcelinho Paraíba tinha contrato com o Inter de Lages até 2017, mas conseguiu a rescisão de contrato através da Justiça Trabalhista no fim do ano passado. Em sua defesa, o jogador afirmou que a equipe catarinense atrasava o pagamento de salários e FGTS.
A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande acabou concedendo liminar em benefício do atleta, que conseguiu se desvincular do Inter-SC e assinar contrato com o Treze.