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Juíza rejeita pedido de reconsideração e mantém indeferimento de candidato em CG

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Walter Brito Neto questionou relatório assinado pelo juiz Tércio Chaves de Moura, do TRE-PB, que atestou irregularidades na prestação de contas de 2014

A juíza da 16ª Zona Eleitoral, Ana Christina Soares Penazzi Coelho, negou um pedido de reconsideração feito por Walter Brito Neto (PEN) em relação a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura. Walter questionou relatório assinado pelo juiz Tércio Chaves de Moura, do TRE-PB, que atestou irregularidades na prestação de contas de 2014, além da aplicação de multa eleitoral por propaganda irregular. A decisão ainda cabe recurso.

A juíza avaliou que o candidato ainda não interpôs recurso adequado, na forma cabível em lei, tratando-se o presente de mero pedido de reconsideração. “Devo consignar que os argumentos expostos não devem prosperar, uma vez que não afastam os fundamentos, a contento, que deram ensejo ao indeferimento do pedido de registro de candidatura do requerente”, traz a decisão ao se referir a alegação da defesa de que o juiz Tércio Chaves de Moura não mais faz parte da composição da Corte Eleitoral.

Ana Christina lembrou que na decisão de indeferimento, as contas do pré-candidato foram julgadas como “não prestadas”, pelo TRE-PB, e sua apresentação extemporânea, pelo eventual pré-candidato a novo pleito, visando a “quitação” com a Justiça Eleitoral, não tem o condão de modificar aquele julgado, não sendo objeto de um novo julgamento, servindo apenas para fins de regularização no Cadastro Eleitoral, ao término da legislatura do cargo ao qual concorreu.

“Ainda estamos em plena vigência da legislatura dos cargos eletivos da eleição de 2014, verificando-se, portanto, que o requerente não alcançou sua almejada regularidade, para fins de quitação com a Justiça Eleitoral, daquelas contas apresentadas de forma extemporânea”, acrescentou a magistrada.

Em relação ao parcelamento da multa pela propaganda eleitoral irregular, operada junto à Fazenda Nacional, conforme certidão descritiva, a juíza observou suprimento da falha apontada na decisão. “Não obstante, esta correção, por si só, não permite a modificação do status de inapto, declinado na decisão, já que a questão da prestação de contas consideradas como ‘não prestadas’, traz a inelegibilidade do pré-candidato, ora requerente”.

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