Eleições

Juíza proíbe realização de campanha eleitoral em Campina Grande no dia 7 de Setembro

Magistrada levou em conta que as tropas militares serão quase que integralmente mobilizadas para o desfile e segurança do evento

Uma portaria divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1°) determinou a proibição da realização de campanha eleitoral de rua nos municípios de Campina Grande e Boa Vista no dia 7 de Setembro, quando se comemora a Independência do Brasil. A decisão é assinada pela juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral em Campina Grande, Adriana Barreto Lóssio de Souza.

De acordo com o documento, estão vetados a realização de carreatas, passeatas, arrastões, comícios, comícios relâmpago, pit stops, panfletagens, sonorizações, adesivagens, bandeiraços, passeios ciclísticos ou eventos assemelhados, por parte de candidatos, partidos políticos ou coligações.

A magistrada levou em conta que no dia 07 serão comemorados os festejos da Semana da Pátria, e as tropas militares serão quase que integralmente mobilizadas para o desfile e segurança. Adriana Barreto também considerou o dever da autoridade judiciária, com o poder de polícia que lhe é inerente em matéria eleitoral, tomar medidas de caráter preventivo.

Na portaria, a juíza informa que o descumprimento acarretará aos infratores as penalidades previstas em lei e solicitou que a decisão seja encaminhada para conhecimento dos candidatos, representantes de partidos políticos e de coligações com atuação nas cidades atingidas pela medida. Além disso, deverão ser informados o Comando do 2° Batalhão de Polícia Militar, as Polícias Rodoviária Federal, Civil e Federal, ao Comando da CPTRAN, à STTP, bem como o Ministério Público Eleitoral.

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