Uma das portarias estabelece que caberá ao Detran efetuar a apreensão de veículo, com propaganda irregular, quando solicitada pela Justiça Eleitoral.
O Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (12) publicou duas portarias da juíza da 76ª Zona Eleitoral, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, responsável pela Propaganda de Rua de João Pessoa, que visam normatizar o exercício do poder de polícia nas eleições municipais, além de reprimir e prevenir práticas ilegais, no exercício da propaganda eleitoral.
A magistrada determinou o envio diário da planilha de evento atualizada para os órgãos de segurança – Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, PBtran, Semob e Detran – para que eles adotem as providências de segurança, respeitada a competência de cada um, no que concerne à natureza das infrações, no âmbito de suas atribuições legais.
Uma das portarias estabelece que caberá ao Detran efetuar a apreensão de veículo, com propaganda irregular, quando solicitada pela Justiça Eleitoral.
Ela também constituiu um grupo de trabalho para atuar nas demandas encaminhadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, por meio do sistema Pardal e outros meios admitidos em lei, concernentes aos registros de irregularidades da propaganda de rua.
“As equipes atenderão à demanda, por meio de visita in loco; apreensão de propaganda; condução de veículo; intimação imediata dos responsáveis e/ou beneficiários pela irregularidade; apreensão de material e/ou bem em que for detectada a propaganda irregular, de forma a cessar o imediato abuso ou a irregularidade”, diz a portaria.