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Juiz suspende proibições em Areia Vermelha para associação de comerciantes
O magistrado explicou que a associação não participou da assinatura do TAC e por isso não poderia ser penalizada com as proibições restritivas do Termo de Ajustamento de Conduta, que impedem entre outras coisas, o comércio de alimentos e bebidas, consumo de alimentos fora das embarcações, utilização de mesas, churrasqueiras e cadeiras na área do parque e o acesso de embarcações de propulsão a motor.
De acordo com o juiz, a sua decisão protege apenas os interesses da Associação dos Empreendedores do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, autora da ação cautelar, e que o TAC, assinado em novembro do ano passado, continua valendo para os demais.
O magistrado disse ainda que advogados da associação prometeram entrar com uma ação de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado por representantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura de Cabedelo (Semapa) e Secretarias de Turismo e Meio Ambiente do Estado, além dos órgãos ambientais competentes, a exemplo da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e da Polícia Ambiental, que garantirão o cumprimento do acordo.
Da liminar deferida pelo juiz João Machado de Souza Júnior em favor da associação cabe recurso.
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