Judiciario

Juiz eleitoral de Sousa decide pela improcedência de AIJE contra Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira

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O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tinha parecer favorável do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Fábio Tyrone e o vice Zenildo Oliveira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2016. A ação pedia cassação do diploma e registro de inelegibilidade dos gestores por práticas de conduta vedada a agente público.

O documento do MPE foi assinado pelo promotor eleitoral Samuel Miranda Colares. Ambos foram acusados de praticar atos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2016. A denúncia é que os gestores teriam praticado propaganda política antecipada com distribuição de brindes.

A AIJE foi movida pela Coligação Sousa Muito Mais (PT/PRB/PMDB/PR/PPL/PV/PSDC/PRTB), do ex-prefeito André Gadelha. A decisão consta o nome do juiz Renan do Valle Melo Marques, datada desta quinta-feira (08), está registrada no processo 0000560-49.2016.6.15.0035.

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