"Isso pode Arnaldo?"

Juiz do trabalho afirma em despacho que vai beber uísque após uma ação ser cancelada

Um juiz da 14ª Vara do Trabalho de Salvador colocou, em despacho, que aproveitaria o tempo que sobrou de uma audiência cancelada para se dedicar a atividades lúdicas, como “beber uísque”.

A “folga” aconteceu nessa quinta-feira (3), porque a parte reclamada de uma ação se opôs a participar do ato por meio de videoconferência. Com a audiência adiada, o juiz resolveu ser bastante sincero e escreveu: “Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais”.

A audiência entre as partes foi agendada em 1º de dezembro de 2021. Porém, a uma portaria do TRT5 do dia 31 de janeiro de 2022 suspendeu as audiências presenciais até 28 de fevereiro por causa do aumento do número de casos de Covid-19.

Por esse motivo, na terça-feira (1º/2), o juiz trabalhista consultou as partes sobre eventual interesse na realização do ato por via telepresencial, na mesma data e no mesmo horário anteriormente agendados. Como uma das partes não aceitou, o juiz ganhou esse “tempinho” na agenda para “relaxar” um pouco.

Quem parece não descansar, porém, é a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Em nota à imprensa, a secretaria de comunicação do órgão disse que vai apurar a conduta do magistrado.

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0000434-49.2021.5.05.0014

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