O juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, atendeu a um pedido da defesa do deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) e determinou a extinção de um processo que ordenava o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens do tucano.
Advogados de Aécio apontaram a prescrição nas acusações feitas pelo Ministério Público do Estado, que acusa o hoje parlamentar de uso, sem comprovação de interesse público, de aeronaves oficiais do estado para realizar 1.424 deslocamentos aéreos de janeiro de 2003 a março de 2010, quando deixou o cargo para concorrer ao Senado. Destes, apenas 87 tiveram justificativa. Os demais foram feitos para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos, afirma a acusação.
A Promotoria apresentou a ação civil de improbidade contra Aécio no ano passado, mais de cinco anos após o tucano ter deixado o mandado de governador —ele renunciou em 2010 para concorrer ao Senado—, ultrapassando o prazo que as acusações caducam, segundo a defesa.
O MP alega que o envio da ação fora do prazo aconteceu porque havia dolo (intencionalidade) nas supostas irregularidades cometidas por Aécio —deslocamentos aéreos em aviões do estado sem justificativa.
Casos dolosos são imprescritíveis. Os promotores queriam o ressarcimento das viagens ao erário.
Em fevereiro, o próprio Rogério Abreu havia aceitado a ação e transformado o tucano em réu no caso, além de ter determinado o bloqueio dos bens de Aécio.
O magistrado desfez essa decisão após a manifestação da defesa, em sentença assinada na última quarta-feira (10).