O período de janela eleitoral vai até 3 de abril e deve beneficiar pré-candidatos a vereador que devem disputar as eleições de outubro. Conforme a lei nº 13.165 de 2016, considera-se justa causa para a desfiliação partidária “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional”.
Em síntese, a legislação permite a troca de partidos faltando 30 dias para o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições estejam com a filiação deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mudanças – O partido do governador João Azevêdo, o Cidadania, está se preparando para a janela partidária e deve ser uma das siglas mais beneficiadas com o período. Vereadores que pertenciam a bancada do PSB na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) devem aderir ao partido: Leo Bezerra, Zezinho do BotaFogo e Tanilson Soares. O fato deve se repetir em outros municípios do estado.
Filiados de outras siglas também deverão se movimentar em busca por outros espaços onde possam disputar os cargos que almejam na eleição de outubro e conseguir os espaços que pretendem ter dentro de outros partidos.