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Interesse de Lula em mudança na Lei das Estatais causa embate no Supremo

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que permitiu a nomeação de ministros de Estado e secretários em conselhos e diretorias de empresas estatais e que abre caminho para a indicação de políticos para ocupar os cargos passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou Lewandowski. O motivo é a vontade de que o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara ocupe a presidência do Banco do Nordeste. O nome de Câmara foi indicado pelo presidente Lula em 7 de fevereiro. A nomeação aguardava o julgamento sobre a validade da Lei das Estatais.

Entrave – No entanto, o ministro André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL), fez um pedido de vista na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do Supremo — no caso, Rosa Weber — depois que o ministro que usou o instrumento para ter mais tempo para analisar o caso libera os autos, ou após um prazo de 90 dias.

Com o pedido, Mendonça poderia engavetar a ação até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O ministro deixará a Corte quando completar 75 anos, idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo.

Lava Jato – O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato, para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB, aliado do PT.

O governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso.

Lewandowski, porém, decidiu usar dos poderes de relator com a justificativa de que há “excepcional urgência” no caso e “perigo de lesão irreparável”, porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o fim de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar. O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para o período entre 31 de março e 14 de abril.

Reação – No intervalo de menos de quatro horas veio a reação. Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito — o que significa que a decisão do plenário não será provisória —, sobre a suspensão das normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade das regras.

Há ainda outra disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores de Lewandowski dizem que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública, mas Mendonça devolveu a vista direto no plenário físico. Com isso, a data para julgamento fica a cargo de Rosa Weber, a quem caberá encaixar o caso em pauta.

Contestação do Novo – A decisão de Lewandowski fez o partido Novo pedir ao Supremo a reconsideração da decisão do ministro. O Novo argumentou que a liminar de Lewandowski viola o princípio da colegialidade, segundo o qual as decisões são tomadas em conjunto pela Corte.

“O exercício desse legítimo e hígido direito (pedido de vista), enquanto magistrado, pelo excelentísismo ministro André Mendonça parece, porém, não ter agradado alguns interesses políticos ainda não muito claros para este recorrente”, afirmou o partido na petição.

R7

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