“O Incra não pretendeu vedar o acesso de qualquer cidadão aos serviços prestados pelo instituto, mas entende necessário organizar o atendimento de forma a identificar o cidadão que procura presencialmente a autarquia”, escreveu o coronel da reserva.
Em anexo ao ofício, o ouvidor encaminhou uma portaria, datada do último dia 8 e assinada pelo presidente do Incra, o general Jesus Corrêa, que lista uma série de procedimentos para um ocupante de cargo de chefia no órgão marcar uma audiência com o público externo. Em nenhum ponto, contudo, aparece mais a recomendação sobre não receber entidades sem personalidade jurídica.
A portaria prevê que a pessoa interessada em falar com os servidores do Incra deve se identificar com endereço, email ou número de telefone de contato, indicar o assunto a ser abordado na reunião e o número do processo administrativo de interesse da audiência, se for o caso. As audiências poderão ocorrer a partir de sete dias da data da solicitação.
com Folhapress