Impostos

Governo Lula divulga aumento de impostos de bebidas, veículos e cigarro

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na noite de quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo para 2027.

Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Pelas regras definidas na MP, a cerveja terá uma alíquota de 4,2%, enquanto as bebidas destiladas produzidas a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, serão tributadas em 20%

Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança chegará a 66,7%, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50. Já os refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão previstos no texto têm a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes das alterações nas bases de cálculo do Imposto Seletivo.

No caso das bebidas alcoólicas, as alíquotas não serão uniformes. A cobrança poderá variar de 8% para a maior parte dos vinhos produzidos com uvas frescas e espumantes até 24% para o rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana-de-açúcar.

Os produtos fumígenos, por sua vez, terão alíquota de 37,5%. Cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma tributação maior, de 66,7%, além do valor específico de R$ 3,50 por produto.

A MP também estabelece critérios relacionados a sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves e embarcações.

O texto prevê alíquota zero para veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O benefício também será concedido aos automóveis utilizados por motoristas profissionais que atuam na categoria de aluguel, como os taxistas.

A isenção alcançará ainda veículos que tenham recebido registro de versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Outra previsão é a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

Também ficarão fora da cobrança determinados veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas, desde que destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Fonte: Poder360; MoneyTime – Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

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