Justiça

Herdeiros de ex-prefeito deverão ressarcir R$ 16,9 mi aos cofres de Bayeux, na Paraíba

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A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o espólio do ex-prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza, mais conhecido como Jota Júnior, que faleceu em 2017, a ressarcir ao erário a quantia de R$ 16.977.846,92, decorrente das condutas por ele praticadas durante o exercício de 2008.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801232-76.2015.8.15.0751, que teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Na prestação de contas do gestor, julgada pelo Tribunal de Contas do Estado, foram constatadas as seguintes irregularidades: déficit orçamentário no montante de R$ 9.443.965,63; déficit financeiro no montante de R$ 2.993.657,43; inexistência de controle patrimonial; não contabilização, no montante de R$ 4.399.817,48; multas e juros no valor de R$ 130.407,78, decorrentes de atraso no pagamento de obrigações previdenciárias ao INSS, dentre outras.

Para o relator do processo, restou claro que o ex-prefeito do Município de Bayeux, Josival Júnior de Souza, praticou atos de improbidade administrativa, ao causar danos ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa) e violar os princípios da Administração Pública (artigo 11), sendo, portanto, cabíveis as penalidades contidas no artigo 12, II e III, do mesmo diploma legal.

O desembargador João Alves explicou que, em razão do falecimento do ex-gestor, deve-se observar o que dispõe o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa, o qual diz que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

Com isso, o relator reformou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux no que diz respeito ao fato de que houve duas modalidades de improbidade, uma a que causa prejuízo ao erário e outra a que viola os princípios da administração pública. “Em relação a estes pontos, deve-se reformar a sentença primeva quanto aos artigos 10 e 11 da LIA, posto que, tratando-se de sanções de atos ímprobos que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, transferem-se aos herdeiros, conforme dispõe o 8º da LIA”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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