"Julgamento"

Fux vota pela nulidade e ‘incompetência absoluta’ do STF no caso de Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da suposta ‘trama golpista’. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado a favor da condenação dos réus.

Ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e reforçou a tese de que o Supremo não tem competência para julgar o caso na Primeira Turma. Logo no início, destacou a limitação constitucional do papel da Corte.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

O ministro também sublinhou o dever de distanciamento e imparcialidade do magistrado: “O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”.

Em sua manifestação, Fux ressaltou que se pronunciaria primeiramente sobre questões preliminares, começando pela análise da competência da Corte.

“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, observou.

Na sequência, reforçou sua posição: “Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”.

Fux concluiu que o processo deveria ser remetido a outra instância: “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos”.

Diante disso, defendeu a nulidade dos atos já praticados: “Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”

Além disso, questionou a competência da Primeira Turma em detrimento do plenário. “Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, explicou.

Encerrando sua manifestação, reiterou: “Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”. (Foto: STF: Fonte: G1)

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