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Fast food: Procon-JP quer aviso aos clientes sobre ingredientes que prejudicam a saúde
Representantes dos restaurantes fast food (locais que servem comidas rápidas, a exemplo de lanches) de João Pessoa já começaram a ser notificados para uma reunião na sede do Procon-JP, para discutir a melhor forma de se adequarem ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê em seu inciso primeiro “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Ainda no artigo 6º, o CDC traz em seu inciso segundo: “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços assegura a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. O inciso terceiro versa que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
“A proteção e defesa do consumidor não passa apenas pela resolução do problema depois de que está instalado. Nossa função também é de orientação preventiva, que protege e defende o cidadão de forma até mais definitiva”, disse o secretário Helton Renê, adiantando que o investimento através de projetos preventivos é um dos focos atuais do Procon-JP, seguindo a forma de administrar do prefeito Luciano Cartaxo.
O titular do Procon-JP acrescenta que está convidando os representantes de restaurantes fast food com o objetivo de discutir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que norteie essa relação consumerista em João Pessoa. “Sabemos que uma parte dos restaurantes já trabalha com avisos sobre a quantidade e os componentes das comidas que servem, a exemplo de teor calórico, sal e açúcar, mas a grande maioria ainda não utiliza esse serviço de informação ao consumidor, por isso precisamos balizar a questão”, informa Helton Renê.
Redação com Secom-JP