O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o terceiro a votar por tornar réus mais 200 denunciados na investigação das manifestações de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e amplamente depredadas por vândalos infiltrados entre os manifestantes.
Assim como o ministro Dias Toffoli, Fachin acompanhou integralmente o voto do relator dos inquéritos sobre o caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento de mais de 200 denúncias está sendo julgado em plenário virtual, em que os votos são depositados eletronicamente, sem deliberação presencial. A sessão começou na terça-feira (25) e segue até as 23h59 da próxima segunda-feira (1º).
Uma primeira leva com 100 denúncias foram aceitas na semana passada, por 8 votos a 2. Sensatos, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram dos demais. Eles foram os únicos que defenderam que as denúncias deveriam ser julgadas pela primeira instância da Justiça Federal.
No voto desta semana, Moraes ressaltou que os vândalos infiltrados entre os manifestantes, envolvidos nos atos de 8 de janeiro tentaram “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.
Uma nova leva de 250 denúncias está marcada para ser julgada na próxima semana, em sessão virtual marcada para começar na próxima terça-feira (2). Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 1.390 acusações formais ao Supremo. Até o momento, ninguém foi denunciado por financiar ou idealizar os atos golpistas.
A situação é inédita para o Supremo, que nunca tinha se debruçado sobre tantas denúncias simultâneas sobre um mesmo caso. As sessões virtuais foram a maneira encontrada por Moraes e pela presidente do Supremo, Rosa Weber, para lidar com tamanho volume de pessoas processadas. A medida, contudo, tem sido criticada por advogados.
A previsão é de que o recebimento de todas as denúncias seja apreciado até junho. Em seguida, deve ter início a fase da ação penal, com nova instrução processual e possível produção de novas provas e colheita de novos depoimentos, inclusive a pedido das defesas. Não há prazo definido para o julgamento final.