O ex-prefeito Temístocles Ribeiro teve os direitos políticos suspensos por 5 anos pela prática de irregularidades na execução do contrato de repasse nº 0122305-46 firmado entre a União, representada pela Caixa Econômica Federal, e o município do Conde, por meio do qual houve o repasse de R$ 40 mil para obras de infraestrutura (construção de uma praça). A sentença é do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, que puniu ainda o gestor com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos, a partir do trânsito em julgado.
Temístocles respondeu a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve por base uma fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União, que verificou irregularidades na carta-convite nº 23/2002 instaurada pela prefeitura do Conde, com a finalidade de contratação de empresa para executar o objeto do contrato de repasse nº 0122305-46. O procedimento licitatório teve como vencedora a Master Engenharia Ltda.
Na denúncia, o MPF aponta que as licitações não passaram de meras formalidades, revestindo um processo puramente fictício e configurando um inequívoco direcionamento, infringindo os princípios da administração pública. “A gravidade dos ilícitos está tão evidente que foi possível identificar irregularidades nos certames, os quais demonstram, corroborado pelas provas constantes dos autos, que tudo era montagem, ou seja, tudo feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”.
Ao se defender das acusações, o ex-prefeito alegou que “o objeto do contrato de repasse nº. 0122305/45 foi executado em sua plenitude e a aprovação da sua execução é garantia suficiente para se afirmar que não houve qualquer espécie de lesão ao erário, seja ele municipal ou federal”, motivo pelo qual pediu a improcedência da ação.
Jornal da Paraíba
