Política
Ex-prefeito Dinaldo Wanderley é condenado e tem direitos políticos suspenso por 4 anos
Na primeira instância, Dinaldo havia sido condenado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, mas em grau de recurso ele conseguiu reduzir a pena de inelegibilidade para quatro anos. Ele interpôs Apelação contra a sentença prolatada durante mutirão realizado em Campina Grande, nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor pelo município de Patos, que julgou procedente o pedido, condenando-ao ressarcimento de R$ 64.260,00.
Dinaldo foi acusado de ter homologado licitação fraudulenta deflagrada para aquisição de medicamentos pelo município de Patos (Ipraned gotas c/ 20ml, dipirona sódica c/ 5ml, dexametasona 4mg injetável com 50 ampolas, dexametasona 2 mg injetável com 2 ampolas e diclofenaco potássio 50 mg c/ 10 comprimidos. A licitação foi realizada na modalidade convite e as três empresas interessadas apresentaram os mesmos valores unitários (R$ 4,35, R$ 57,00, R$ 79,70, R$ 2,05 e R$ 2,30, respectivamente) e o mesmo valor global (R$ 65.815,00). Na sessão de julgamento das propostas, a Comissão de Licitação registrou na respectiva ata, a apresentação de valores diferentes daqueles constantes nas propostas anteriormente apresentadas.
No recurso, ele alegou que a um prefeito não pode ser condenado em virtude de simples homologação e adjudicação do objeto licitado; que a Comissão de Licitação realizou sorteio entre os concorrentes após a verificação de empate das propostas, deixando, por um lapso de menor importância, de registrá-lo na respectiva ata; que não agiu imbuído de má-fé; que o desatendimento de uma formalidade técnica por ausência de conhecimento específico não pode ser qualificada, de per si, como ato de improbidade; que a proposta vencedora estava compatível com os valores praticados no mercado e que o Tribunal de Contas do Estado atestou a regularidade do exercício de 2004, ano em que ocorreu a licitação.
Já o município de Patos sustentou que as provas produzidas demonstraram, cabalmente, o favorecimento da pessoa jurídica Buarque Genéricos Ltda. mediante adulteração fraudulenta das propostas apresentadas pelos concorrentes da licitação.
Jornal da Paraíba