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Estupro em escola: MPPB vai recorrer de decisão que absolveu um adolescente e liberou outros três
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai interpor um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que absolveu um adolescente e estendeu os efeitos da liberdade assistida a outros três envolvidos no caso da escola Geo Tambaú, em João Pessoa.
A decisão da Câmara Criminal, proferida nessa terça-feira (10), deu provimento a um recurso da defesa absolvendo um dos adolescentes e estendendo os efeitos da liberdade assistida a outros três.
A Câmara Criminal reformou a decisão de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Luiz Augusto Souto Cantalice, que havia condenado os quatro adolescentes à medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.
De acordo com o 2º subprocurador-geral, Alvaro Gadelha, a decisão da Câmara Criminal não seguiu entendimento do Ministério Público, expresso no parecer do procurador de Justiça Luciano Maracajá, que foi pela manutenção da medida socioeducativa de internação. O parecer foi acompanhado desembargador Ricardo Vital de Almeida.
“A Câmara Criminal merece respeito e credibilidade mas, neste caso, vamos invocar o Tribunal Superior contra essa decisão de flexibilizar a medida em relação aos três adolescentes e e absolvição de um deles”, comentou o subprocurador.
O caso – Três adolescentes, com idades de 13, 14 e 17 anos, foram apreendidos na manhã do dia 11 de março deste ano, suspeitos de estuprar uma criança dentro do banheiro do Colégio GEO Tambaú, uma escola particular de João Pessoa. Vítima e suspeitos estudavam na mesma escola e os abusos, descobertos pelos pais da criança, aconteceram por diversas vezes. Um quarto adolescente envolvido no caso passou a ser procurado.
Após investigações, em 24 de abril, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Luiz Augusto Souto Cantalice, condenou à pena de internação quatro adolescentes acusados de participação em casos. A condenação dos réus foi por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.
O ex-zelador da escola foi investigado no caso como suspeito de também cometer estupros e dar cobertura aos atos infracionais praticados pelos adolescentes. No dia 18 de outubro, ele foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, conforme o Artigo 217 do Código Penal.