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Escolas podem ser multadas e terem atividades suspensas por lista de material abusiva
“A punição vai de multa até suspensão das atividades da escola. As multas variam de R$ 3 a R$ 5 mil por caso. Não é uma multa barata”, disse.
A Lei nº 8.688/98, de autoria do atual prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), à época vereador na Capital pelo PT, “dispõe sobre a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede particular e dá outras providências”. De acordo com Helton René, apesar de ser uma lei municipal, outras cidades já estão copiando a iniciativa. Segundo ele, até algumas escolas, em âmbito estadual, estão se adequando à recomendação do Procon municipal.
A lei, em seu Art. 2º, diz que “Para os efeitos desta lei considera-se material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”, ou seja, é vedado a escola o direito de pedir materiais de uso coletivo, como papel higiênico, álcool, entre outros.
Segundo Helton René, os pais que queiram fazer a denúncia terão a identidade preservada, para evitar que os filhos sofram algum tipo de represália por parte das escolas.
Com Correio da Paraíba