Reforma da Previdência

Entenda a Nova Reforma da Previdência em 10 pontos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), entregou nesta quarta-feira (20/2) ao Congresso o novo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vai alterar as regras da Previdência. O texto vai ser analisado pelos congressistas a partir de agora, e ainda pode sofrer alterações.

Com base no texto atual, antes da análise dos congressistas, veja uma lista com 10 itens para entender quais são os principais pontos da reforma proposta pela equipe econômica do governo.

Confira:

1 – Regra de transição 1 – A idade mínima para que trabalhadores do setor privado segurados pelo INSS possam pedir a aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres. A princípio, a primeira forma de transição permite que a idade inicial seja de 61 anos para homens e 56 para mulheres. A cada seis meses, a partir da aprovação da reforma, os mínimos subirão até atingir a meta.

2 – Regra de transição 2 – Para aqueles que estão muito próximos de se aposentar por tempo de serviço, as regras atuais poderão ser usadas. Atualmente são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso, será necessário pagar um “pedágio” de 50% do tempo restante para a aposentadoria. Por exemplo: Se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será preciso trabalhar mais seis meses de “pedágio”. Se estiver a dois anos, precisará trabalhar mais um.

3 – Regra de transição 3 – Se o trabalhador escolher se aposentar pelo sistema de pontos, sua idade será somada ao tempo de contribuição. Para mulheres, a pontuação atual é de 86 e, para os homens, 96. Ou seja, um homem de 56 anos que tenha trabalhado 40 anos, já pode se aposentar. A cada ano, o número será elevado em um ponto até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. A expectativa é de chegar nesse ponto em 2033 e 2028, respectivamente.

4 – Quatro décadas – Para ter direito ao teto da aposentadoria do INSS – hoje fixado em R$ 5.839 – será preciso contar 40 anos de contribuição. A regra valerá, segundo o texto, para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

5 – Policiais – Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos que ingressarem na carreira a partir da aprovação da reforma terão seus benefício calculados pela Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem já está no serviço, receberá a remuneração do último cargo. Policiais terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres e contribuição de pelo menos 30 anos para homens e 25 para mulheres. Para seguir essas regras, homens terão de atuar por ao menos 20 anos na função e mulheres por 15. Agentes penitenciários e socioeducativos terão as mesmas regras, com exceção do tempo de exercício da função, que será de 20 anos para homens e mulheres.

6 – Pensão por morte – A proposta prevê uma limitação no valor de pensão por morte. A família receberá 50%, acrescido de mais 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja, um(a) viúvo(a) com quatro filhos receberia 100% do benefício. Caso não tenha filhos, o cônjuge receberá 60% do valor. Em caso de morte por acidente de trabalho ou doenças causadas pelo ofício, o benefício será sempre de 100%.

7 – Alíquota progressiva – A PEC cria alíquotas progressivas de contribuição para o RGPS. Atualmente são três faixas de contribuição para o INSS, que variam entre 8% e 11%, de acordo com a faixa de renda. A mudança proposta é de que as alíquotas variem entre 7,5% e 11,68%. Trabalhadores com renda menor terão um alívio nas contribuições mensais, enquanto quem ganha mais pagará uma taxa maior.

8 – Trabalhadores rurais – Os trabalhadores rurais terão de contribuir por pelo menos 20 anos, mas a idade mínima será de 60 anos para homens e mulheres.

9 – 60% – Os trabalhadores do setor privado que decidirem se aposentar após 20 anos de contribuição receberão 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, haverá acréscimo de 2 pontos percentuais.

10 – E o Congresso? – O texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso, onde pode sofrer alterações nestes e em outros pontos. PECs exigem votação qualificada, de três quintos do total dos congressistas, em dois turnos, para serem aprovadas. Na Câmara, o texto tem de ser validado por pelo menos 308 deputados e, no Senado, 49 senadores, também em dois turnos. Antes de ir ao plenário da Câmara, é necessário que a matéria seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em uma comissão especial. Após passar por essas chancelas, a matéria segue para a CCJ do Senado antes de ser votada no plenário da Casa.

 

 

 

 

 

com metrópoles

Mais popular