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Empresa envolvida na Operação Andaime detém várias licitações na prefeitura de Bananeiras

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Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas.

Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, o Ministério Público Federal (MPF) requer, liminarmente, a suspensão das atividades das empresas Gondin & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA, na forma do artigo 19, inciso II, da Lei Anticorrupção, comunicando-se o fato à Receita Federal e Junta Comercial. Gondin e Vantur estão envolvidas nas investigações da Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015.

Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para o cometimento dos atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução.

A empresa envolvida “Vantur” detém de várias licitações na prefeitura de Bananeiras. No município a empresa Vantur sob CNPJ n° 0275063500131 foi ganhadora de várias licitações, a exemplo, da licitação de n° 00052015 de 14/07/2015 no valor de R$ 374.000,00; licitação de n° 00072015 de 30/07/2015 no valor de R$ 322.010,98; licitação de n° 00062015 de 30/07/2015 no valor de R$ 281.666,78. Num valor total de mais de R$ 1 milhão.

Confira a íntegra da ação

Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB já havia requerido suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF também requereu pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.

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