Justiça

Empresa de Trump associa Moraes à escândalo do Master na Justiça americana

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Em uma ação em curso na Justiça da Flórida, nos Estados Unidos, a Trump Media, empresa ligada ao presidente Donald Trump, associou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao caso envolvendo o Banco Master.

A menção aparece em um pedido formal para que o magistrado seja notificado sobre o processo movido nos EUA, do qual também participa a plataforma Rumble como coautora.

No requerimento, as empresas registram a divulgação, no Brasil, de um contrato avaliado em R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa de Moraes. A informação é apresentada como parte do contexto que, segundo os autores, justificaria a adoção de meios alternativos para a citação do ministro.

Na petição, o advogado da Trump Media, Martin De Luca, descreve a situação do Banco Master e seu colapso financeiro. “O Banco Master, controlado por um empresário brasileiro chamado Daniel Vorcaro, foi colocado em liquidação pelo Banco Central do Brasil após reguladores identificarem irregularidades graves, incluindo a transferência de grandes volumes de ativos fictícios para um banco estatal chamado BRB, expondo instituições públicas brasileiras a perdas reportadas na ordem dos bilhões de dólares”, afirmou.

De Luca detalha ainda o contrato firmado entre a instituição financeira e o escritório da esposa do ministro. “O Banco Master havia firmado um contrato no início de 2024 para pagar aproximadamente US$ 23 milhões ao longo de três anos ao escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do réu, por uma representação legal e ‘institucional’ amplamente definida perante tribunais, reguladores e órgãos legislativos.

O contrato previa pagamentos na ordem de aproximadamente US$ 700 mil por mês ao escritório de advocacia, embora o escritório não pareça ter realizado trabalhos substanciais”, relatou.

Segundo o advogado, há indícios de que Alexandre de Moraes teria atuado diretamente em defesa do Banco Master enquanto o contrato estava vigente, o que, de acordo com ele, provocou questionamentos públicos sobre possíveis conflitos de interesse. Para De Luca, o episódio teria resultado em um tratamento atípico do caso no Brasil.

“A controvérsia resultou em medidas extraordinárias de sigilo judicial, incluindo o encerramento dos processos relacionados ao Banco Master no STF e o rápido encerramento das investigações preliminares sobre o réu pela PGR [Procuradoria-Geral da República]”, afirmou.

O advogado também sustenta que o caso estaria cercado por um nível incomum de sigilo institucional, argumento utilizado para defender a necessidade de notificação alternativa do ministro.

“A controvérsia do Banco Master está sendo tratada sob condições de opacidade incomum e sensibilidade institucional nos mais altos níveis. Assim, esses desenvolvimentos reforçam a demonstração dos autores de que a citação por meio de mecanismos convencionais é impraticável dentro de um prazo razoável e que meios alternativos razoavelmente calculados para fornecer notificação real são justificados”, disse, ao defender a notificação de Moraes por e-mail.

No documento encaminhado à Justiça americana, De Luca faz questão de esclarecer que a menção ao caso não tem o objetivo de antecipar qualquer julgamento de mérito.

“Os autores não pedem a este Tribunal que julgue, endosse ou resolva a veracidade de quaisquer alegações sobre o Banco Master, Daniel Vorcaro ou qualquer conduta relacionada atribuída na imprensa brasileira ao Réu ou a membros de sua família”, afirmou.

Ele reforça que as informações são utilizadas exclusivamente para embasar o pedido processual. “Esses fatos amplamente divulgados são citados apenas para o propósito limitado e processual de demonstrar o contexto prático em que a notificação deve ocorrer — ou seja, a presença de sensibilidade institucional elevada, segredo extraordinário e fortes incentivos para atraso ou evasão que impactam diretamente a viabilidade e a pontualidade da execução da citação. Os tribunais consideram rotineiramente esses fatores contextuais ao avaliar se a notificação por canais tradicionais é impraticável e se a notificação alternativa é justificada”, concluiu.

Foto: STF; Fonte: Metrópoles

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