Política
Emerson Panta anuncia equipe de transição em Santa Rita para garantir governabilidade
Os nomes da equipe de transição, coordenada pelo advogado Luciano Alvino já foram apresentados ao atual prefeito, Netinho e é respaldada pela Resolução RN-TC 03/2016 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O prefeito eleito de Santa Rita, Dr Emerson Panta (PSDB) anunciou no final da tarde desta segunda-feira (10), cinco nomes de técnicos para a área jurídica, contabilidade, saúde e educação que vão compor sua equipe de transição a fim de reunir informações, fazer um diagnóstico e traçar um plano emergencial para os primeiros dias de sua gestão à frente da Prefeitura Municipal, a partir de janeiro de 2017.
Dr Emerson Panta disse que espera a sensibilidade do atual prefeito e equipe de secretários para que possam colaborar com o levantamento e repasse de dados da gestão nas mais diversas áreas, pois o município está mergulhado numa situação crítica, principalmente na área de saúde com 90% das unidades básicas de saúde fechadas, ano letivo comprometido, falta de pagamento da folha de servidores, falta de limpeza urbana, entre outros. “Sabemos da responsabilidade que temos com o município e precisamos saber as reais condições com o objetivo de encontrar um caminho emergencial para sanar os principais problemas, inicialmente”, lembrou.
Para a área jurídica, foram escolhidos os advogados, Luciano Alvino da Costa, especialista em Direito Processual, Civil e Eleitoral e ainda Thácio da Silva Gomes, especialista em Direito Previdenciário.
Na área de educação, a Doutora e Mestre em Educação, Edilene da Silva Santos. Já na área de Saúde, foi escolhida a cardiologista Edjane Silva Panta que exerceu atividades no Programa Mais Médicos e ainda é especialista em ultrassonografia.
E o quinto nome da Comissão de Transição, anunciada por Emerson Panta é o contador Antônio Fernandes Coutinho Filho.
Os nomes da equipe de transição, coordenada pelo advogado Luciano Alvino já foram apresentados ao atual prefeito, Netinho e é respaldada pela Resolução RN-TC 03/2016 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).