Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares passam a funcionar com atendimento das 6h às 16h, a partir desta sexta-feira (21) até o dia 6 de junho, em Campina Grande. A determinação faz parte do novo decreto municipal, publicado no Semanário Oficial.
Um outro decreto apresenta novas regras para o funcionamento de instituições de ensino.
Ambos os documentos, impõem no geral, novas medidas emergenciais para evitar a propagação da Covid-19 no município, após a alta na ocupação de leitos para pacientes com a doença nos hospitais da cidade (veja todas as mudanças abaixo).
Bares e restaurantes – Os bares de restaurantes podem funcionar apenas entre 6h e 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando a distância mínima de dois metros entre mesas. Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar e retirada no local não se enquadram nas limitações de horário.
Fica proibida a realização de apresentação musical, assim como a inclusão de pista de dança nos estabelecimentos, que também não podem transmitir jogos e competições desportivas.
Os restaurantes e bares deverão ter, obrigatoriamente, duas vias de circulação, destinadas à entrada e saída do público, a fim de evitar contato físico entre as pessoas ou grupos familiares.
Este horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares. Também não é válido para os que funcionem no interior de aeroportos, rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, suspendendo nesses ambientes, a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
Eventos, teatros, museus e cinemas – Fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
Igrejas – O decreto reconhece as atividades religiosas como essenciais. Elas podem funcionar com 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.
Esportes – Fica proibida a realização de eventos esportivos com público. Também não é permitida a utilização de qualquer espaço esportivo, a exemplo de quadras, campos e estádios de futebol, espaços de beach tennis, escolinhas de esporte e espaços similares.
Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, com a manutenção de medidas de distanciamento entre os usuários e demais regras sanitárias vigentes.
Também está autorizada a realização, sem público, de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
Os parques públicos e privados ficam impedidos de receber usuários, mantendo apenas as atividades de manutenção.
Aulas – Outro decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo o ensino ser realizado de maneira remota.
As escolas e instituições privadas de ensino infantil, ensino fundamental I (séries iniciais), ensino fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
As escolas e instituições privadas dos ensinos médio e superior funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
As escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
Fiscalização – A GEVISA, o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas, e o descumprimento delas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Constatada a infração, o estabelecimento será autuado e multado. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento poderá ser mais uma vez multado e interditado por até sete dias. Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento autuado será interditado por 14 dias. A multa pode chegar ao valor de R$ 50 mil.
G1