Para votar, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto, que poderá ser, por exemplo, carteira de identidade ou identidade funcional. Também são aceitos certificados de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Ainda que não seja obrigatório, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a apresentação do título de eleitor para facilitar a localização da zona eleitoral e da seção de votação.
Os eleitores, no entanto, não poderão votar se identificando apenas com o título, uma vez que o documento não tem foto.
G1