Política

Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira, exceto em flagrante

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A partir desta terça-feira(30) e faltando seis dias para a realização das eleições, de acordo com o Calendário Eleitoral, nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido.

A partir desta terça-feira(30) e faltando seis dias para a realização das eleições, de acordo com o Calendário Eleitoral, nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido. As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto…

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas (6 de outubro) após o encerramento da eleição.

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