Com o período de campanha das Eleições 2024 já em vigor, algumas regras estão colocadas para candidatos e eleitores na Paraíba e nos demais locais do Brasil. A juíza Virgínia Gaudêncio, da 76ª Zona Eleitoral em João Pessoa, esclareceu alguns pontos em entrevista ao programa de Rádio, nesta terça-feira (3).
Santinhos espalhados – Em relação ao ‘derrame’ de ‘santinhos’ de candidatos pelas ruas, o que é proibido pela legislação eleitoral, a juíza explicou que “essa limpeza é de obrigação do candidato”.
Segundo ela, o cidadão pode fotografar e “fazer a denúncia formal ao Cartório Eleitoral para que sejam adotadas as providências. Quais são as providências primeiras? Determina-se a retirada do material e, havendo uma reincidência, se instaura um procedimento, se encaminha ao Ministério Público e pode haver uma punição maior nesse sentido”, informou a juíza no Arapuan Verdade.
Como denunciar – A juíza também apresentou as formas de denunciar irregularidades na campanha e alertou para a forma responsável de denunciar os casos de má conduta na propaganda de rua.
“Tem o aplicativo Pardal, e pode ser feita diretamente ao Cartório Eleitoral, pode haver uma provocação ao Ministério Público Eleitoral. Mas é importante que se diga que não se admite a denúncia anônima. Se ela não vier identificada, a Justiça nem toma providências. O que pode acontecer é a parte pedir que o sigilo da sua identidade seja resguardado e aí a gente faz isso”, ressaltou a juíza.
Ainda segundo ela, a denúncia “tem que vir com elementos suficientes para que a Justiça possa agir e fazer alguma coisa, para evitar aquele ‘denuncismo’ de estar colocando a fiscalização para um lado enquanto que o problema está do outro lado.”
A juíza Virgínia Gaudêncio destacou que a ação da Justiça prevê a orientação aos candidatos sobre irregulares e, em seguida, a retirada da propaganda irregular, caso haja descumprimento.
Pintura – Questionada pelo apresentador Clilson Júnior sobre a pintura de muros com números de candidatos, como ocorria em outros anos, a juíza explicou que “muro, poste, árvore são considerados bens de uso comum do povo. Então não pode mais haver essa pintura.”
Propaganda às vésperas e no dia do primeiro turno – Algums condições são colocadas para a campanha nos momentos finais do primeiro turno, como relatou a juíza eleitoral no Arapuan Verdade.
“A propaganda vai até as 22h do dia anterior, o sábado. Então, a partir daí, não pode mais haver o pedido de votos e a distribuição de materiais. É por isso que esse ‘derrame’ de santinhos que ocorre, especialmente nos locais de votação, figura uma propaganda irregular”, relatou.
Ainda segundo a juíza, “no dia 6 de outubro, o que é permitido é a manifestação individual do eleitor, sem fazer campanha e sem pedir voto”, de forma silenciosa.
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Fonte: ClickPB