O advogado eleitoral Jonathan Pontes esclareceu algumas dúvidas sobre o processo eleitoral e suas regras e o impacto disso para os eleitores e os candidatos. Em entrevista ao programa de Rádio, nesta segunda-feira (2), ele comentou sobre doações para campanha e também a situação da disputa eleitoral em São Paulo com o nível de tensão vivido entre Pablo Marçal, Guilherme Boulos, Datena, Tabata Amaral e demais candidatos à Prefeitura da capital paulista.
Pablo Marçal – O advogado argumentou que a Justiça de São Paulo não agiu com censura ao suspender os perfis de Pablo Marçal nas redes sociais. Para Jonathan Pontes, o juiz “suspendeu os perfis do candidato Pablo Marçal não por censura. O juiz cumpriu a legislação eleitoral que tem suas normas. O candidato estava fazendo concurso para remunerar e monetizar vídeos de cortes. Isso não pode porque, ao impulsionar, você não tem como prestar contas. Você foge a essas regras.”
E sobre o conteúdo em si das publicações, o advogado explicou que não é permitida a informação caluniosa, mas se for verdadeira e comprovada, ela pode ser mencionada nos debates, por exemplo.
“Isso implica do ponto de vista criminal porque é uma calúnia você chamar um sujeito de membro de facção, a não ser que isso seja verdade. Se for, aí pode falar no debate”, detalhou o advogado eleitoral ao Arapuan Verdade.
Ainda segundo Jonathan Pontes, uma crítica não é passível de processo. “Outro exemplo é que Pablo Marçal disse, ontem [1º] no debate, que Datena estava fazendo hora extra para se aposentar. Então, o Datena, na minha visão, nesse exemplo não pode processar porque foi uma crítica. Mas quando a crítica passa do limite e vai para a ofensa eu acho que a Justiça tem que coibir. Mas a Justiça só vai agir se o próprio ofendido representar. Então está tendo um certo ‘acordo de cavalheiros’: um não está processando o outro”, destacou o advogado.
Doações para campanha – O advogado Jonathan Pontes também explicou sobre como podem ser feitas doações para campanhas de candidatos nas Eleições 2024. Não pode haver pagamento direto de serviço.
Ele citou o apresentador Clilson Júnior como exemplo para explicar algumdas vedações em doações. “Se Clilson é candidato a deputado e eu chego na gráfica e digo: ‘eu quero pagar do meu bolso 5 mil santinhos para Clilson. Eu vou à gráfica, pago os 500 reais, pego o recibo ou nota fiscal e jogo para o contador do candidato. O contador do candidato não prestou atenção e presta essa conta: o doutor Jonathan doou 5 mil santinhos. Não posso porque isso vai ser um recurso de origem não identificada. O correto seria eu doar meu dinheiro para a conta do candidato para ele pagar. Tem que doar na conta dele”, relatou o advogado sobre a forma correta de doação de eleitor para o candidato de preferência.
Limites de doações – Outro tema foi o limite de valores para doação. Segundo o advogado Jonathan Pontes, o limite é de 10% do valor declarado no Imposto de Renda no ano anterior.
“Isso é uma soma. Não são 10% por cada doação, não. Ele pode doar para um e para outro e outro e, juntando esse montante, chegar aos 10%. É o teto”, explicou.
Há também a regra para doação do candidato para sua própria campanha. “Agora, o candidato que for doar para si, esse teto é de 10% não do imposto de renda, mas do limite de gastos do candidato. Se for o teto de R$ 400 mil, ele pode doar para si até R$ 40 mil”, disse ele.
Fonte: ClickPB