Leis aprovadas na Câmara de JP incentivam a doação do alimento para ajudar recém-nascidos prematuros e de baixo peso.
A cada 30 doações de leite materno comprovadas, a servidora pública municipal em João Pessoa ganha um dia de folga no trabalho. Isso é o que garante uma lei vigente na Capital há 8 anos, de autoria de Bruno Farias (PPS), aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Pensando em reduzir o déficit nos bancos de leite materno, a vereadora Raíssa Lacerda (PSD) também aprovou, no 1º semestre deste ano, uma Indicação ao Executivo para a criação do Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno, que prevê a concessão de benefícios fiscais às doadoras.
A vereadora enfatizou que a disponibilização de leite humano é essencial para garantir uma vida saudável para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso, afetando diretamente no crescimento e desenvolvimento dessas crianças.
“O objetivo do Programa é sensibilizar a sociedade para a importância da doação de leite humano, funcionando como uma iniciativa a mais, na cidade, para a proteção e promoção do aleitamento materno. O constante déficit nos bancos de leite materno nos chama a atenção para a problemática, algo que pretendemos minimizar com essa iniciativa”, justificou Raíssa.
Segundo a norma, o Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno deverá instituir na Capital, além de campanha publicitária para incentivar a doação, a concessão de benefícios fiscais para as doadoras, como redução do valor pago em impostos ao município. A norma não especifica quais benefícios serão concedidos, deixando a cargo da Prefeitura estabelecer isso.
Vale salientar que, desde 2009, Bruno Farias aprovou a Lei 11.789, que garante às doadoras de leite materno que são funcionárias públicas municipais de João Pessoa um dia de folga para cada 30 doações comprovadas. Para isso, deve ser garantido que o leite esteja em boas condições para o consumo, sem adulterações, e que a mãe não deixe de amamentar sua própria criança para doar.