O desembargador José Ricardo Porto, que integra a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou, nesta quarta-feira (27), a notificação pessoal do Secretário Estadual de Saúde, para no prazo de três dias informar, ao Tribunal, se foi devidamente cumprida a medida liminar deferida no Mandado de Segurança (2000369-15.2013.815.0000), determinando o fornecimento, no prazo de 15 dias, de medicamento a paciente portador de câncer, que necessitava de tratamento urgente. No despacho, o desembargador José Ricardo Porto destacou que o silêncio do secretário equivalerá ao descumprimento, hipótese em que será determinado, de logo, a extração de cópias da decisão para a Procuradoria de Justiça, com o objetivo de ser apurado possibilidade de ato de improbidade administrativa. “Outrossim, com base no parágrafo 6º, do artigo 461, da Lei Adjetiva Civil, majoro a multa diária para o patamar de R$ 1 mil reais até o limite de R$ 500 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do impetrado, caso o mesmo não tenha atendido a tutela emergencial”, asseverou o desembargador. Ele acrescentou que as decisões judiciais devem ser executadas incontinenti. No caso, deferida uma liminar, eventualmente não cumprida pelo impetrado, sem qualquer justificativa plausível, afronta em toda a plenitude o princípio constitucional da dignidade e respeito da pessoa humana.
Fonte: Da assessoria