Depois de formalizar ação no Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), em que pede a perda de pontos do Botafogo-PB por infração ao Artigo 52 do Regulamento Geral das Competições da CBF, o Departamento Jurídico do Campinense engrossou a denúncia contra o Belo nesta segunda-feira (08).
Na sexta (05), a Raposa alegou que o técnico botafoguense Roberto Fonseca atuou de forma irregular no Clássico Emoção da quarta-feira, peleja vencida pelos pessoenses por 2 a 1.
Já nesta segunda, o Jurídico campinense fez um adendo na ação, considerando outra infração do Belo. É uma citação ao que versa o Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A intenção da Raposa é que o Bota-PB também seja punido pelos gestos feitos pelo técnico Roberto Fonseca e alguns jogadores após o término do clássico vencido pelos botafoguenses no dia 3.
Pelo novo relato do Campinense, naquela oportunidade, o treinador e seus comandados, antes de descerem para o vestiário, teriam virado para a comissão técnica raposeira fazendo gestos obsenos.
Para tanto, o time de Campina Grande anexou um DVD com as imagens da nova denúncia, afim de se valer do que diz o primeiro parágrafo do Artigo 243-G: “Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”.
Primeira denúncia
Na ação impetrada na sexta-feira (05), o Jurídico campinense citou o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Em situações como essa a pena prevista na legislação desportiva é “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória” e a anulação dos pontos eventualmente obtidos pelo infrator. No caso, se a Justiça Desportiva tiver o mesmo entendimento dos artigos que o Campinense teve, o Bota-PB perderia seis pontos.
A interpretação do Rubro-Negro é de que o treinador adversário, que havia sido expulso na partida anterior entre as duas equipes, válida pela terceira rodada do quadrangular final do Paraibano 2015, não poderia trabalhar normalmente no jogo subsequente.
A base da denúncia raposeira é o artigo 52 do RGC, o qual diz que “o atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente, independentemente de mérito do mérito e da data da decisão do julgamento da infração disciplinar pelo STJD”.
Também na sexta-feira, o Departamento Jurídico do Treze, em uma ação separada, também denunciou o Botafogo-PB.
O advogado do Campinense no caso é Fernando Lamar, enquanto que o do Treze é Genésio Nunes Queiroga Neto.
Portal Voz da Torcida