O Ibama iniciou nesta terça-feira (17) um novo período de defeso do caranguejo-uçá, que segue até o dia 22 de fevereiro. A restrição vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia, áreas onde ocorre a captura da espécie.
Durante o defeso, ficam proibidas a coleta, o transporte e a venda do caranguejo-uçá. A medida tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo do animal e garantir a preservação dos manguezais.
De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Nino Amazonas, o intervalo coincide com o período conhecido como “andada”, quando os caranguejos deixam as tocas para se reproduzir e se tornam mais expostos à captura.
Segundo ele, a suspensão temporária assegura a continuidade da espécie, contribui para o equilíbrio ambiental e também protege a renda futura das comunidades que dependem da atividade extrativista.
Enquanto o defeso estiver em vigor, só será permitida a comercialização de caranguejos com Declaração de Estoque devidamente registrada no Ibama.
O calendário prevê ainda novas fases de defeso entre os dias 3 e 8 de março e de 18 a 23 do mesmo mês.
Quem desrespeitar as regras, pescando, transportando ou vendendo o crustáceo nesse período, poderá receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido.