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Decreto de Cármen garantindo emprego a quem cometeu crimes gera indignação

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Qualificação não assegura emprego, tampouco a ficha limpa, mas quem tiver cometido crimes terá emprego garantido, após cumprir pena no sistema penitenciário, em empresas que firmarem contratos com a União para prestação de serviços acima de R$330 mil. Essas empresas agora estão obrigadas a ter entre 3% e 6% de seus funcionários “egressos” do sistema prisional, segundo decreto que entra em vigor nesta quarta-feira (25), assinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República.

O decreto “regulamenta aspectos” da lei 8.666, a Lei das Licitações, 28 anos depois de entrar em vigor, em 1990. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, defende tanto que se denuncia como autor dessa ideia de jerico que vem provocando revolta em todo o País, sobretudo nas redes sociais. “Estudei cinco anos de graduação, estou há cinco meses fazendo pós-graduação e continuo sem emprego”, desabafa Fernando Augusto (@fernandimxD), engenheiro civil, mineiro como Cármen Lúcia, em sua página no Twitter.

“Se eu soubesse que era só ser preso, não teria estudado”, concluiu, indignado.

O governo não adotou qualquer política que estimule as empresas a aumentar a oferta de empregos a pessoas honestas que se qualificaram para isso, mas, além do “auxílio-reclusão”, instituído no governo Lula, conhecido por “bolsa bandido”, e de outras regalias, o governo agora busca de certa maneira também premiar os “egressos do sistema prisional” com empregos. Na prática, quem cometer crimes e convencer o sistema prisional que tem interesse em “se recuperar”, terá emprego garantido.

Quem mandou estudar?

“Conservadorismo é uma lástima”, ironiza Bernadete Veras (@BernadeteVeras), também no Twitter, “Ensinei ao meu filho valores como decência e honestidade e que estudar era o único caminho para um futuro digno e tranqüilo”. Ela conta que o filho, após 17 anos estudando, atualmente com doutorado e pós, está desempregado.

O decreto presidencial não obriga os ministros do STF ou de qualquer outro tribunal a contratar “egressos do sistema prisional” para atuar como seus motoristas ou seguranças ou na limpeza dos seus gabinetes e residências oficiais. O temor é que empresas privadas contratadas por qualquer órgão dos Três Poderes, com predominância de mulheres em seus quadros, por exemplo, estão sujeitas a serem obrigadas a contratar condenados por crimes como estupro ou feminicídio. “O Poder Judiciário fará a análise dos requisitos para verificar se aquele preso tem possibilidade efetivamente de sair para trabalhar”, diz o ministro dos Direitos Humanos, cuja denominação deveria mudar para Direitos dos que Cometem Crimes, como se o Judiciário dispusesse de estrutura para atuar como agência de empregos.

O decreto assinado por Cármen Lúcia prevê ainda que as empresas prestadoras de serviços acrescentem às suas atividades encargos (e custos) com a produção de relatório mensal ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, com a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento do serviço previsto.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, apóia a idéia de jerico. Ele disse que essa política “será fundamental” para a ressocialização e para combater o crescimento de facções criminosas. Jungmann destacou que, atualmente 12% dos 726 mil presos estão em atividades laborais e disse esperar que, com o decreto, esse percentual aumente. Às custas do emprego de muitos brasileiros e dos impostos que eles pagam, faltou dizer.

 

 

 

DP

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