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Daniel Alves pode se beneficiar de lei espanhola para anular parte da pena e voltar ao Brasil; entenda

Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro de uma jovem de 24 anos no banheiro de uma boate em Barcelona, na Espanha, no dia 30 de dezembro de 2022. Mesmo após a sentença, o ex-jogador pode se beneficiar de uma lei presente na legislação penal espanhola, que oferece aos condenados por crimes a possibilidade de trocar uma parte da pena por uma ordem de expulsão do país.

O uso do mecanismo jurídico, no entanto, depende de certos requisitos, como a exigência de uma sentença judicial em segunda instância, conforme explica o advogado criminalista e professor de processo penal Mateus Marques.

“É importante salientar que, até o momento, temos apenas uma decisão de primeiro grau, ou seja, ainda não se encerrou a possibilidade de recursos nos processos. Somente após o julgamento em segunda instância, de acordo com o código de processo espanhol, é que será autorizada a utilização do mecanismo de expulsão”, pontua. 

O tribunal de Barcelona anunciou a sentença em primeira instância confirmando que Daniel Alves agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

Outro requisito estabelecido pelo Código Penal espanhol é que apenas as penas de prisão entre um e cinco anos podem ser substituídas por expulsão do território. Portanto, como ainda cabe recurso por parte da acusação, existe a possibilidade de que, em caso de aumento da pena, Daniel Alves não possa utilizar esse recurso.

“Se o Ministério Público espanhol recorrer da sentença, e esta for agravada, pode ser que esse mecanismo de expulsão não seja aplicável para Daniel Alves, pois se a pena dele for superior a cinco anos, esse tipo de dispositivo não é aplicável”, explica Marques.

Se o condenado já tiver cumprido uma parte da pena, como é o caso de Daniel Alves, que está preso preventivamente desde janeiro do ano passado, o recurso jurídico pode ser solicitado a partir de um terço da pena. “No momento em que cumprir um terço da pena, ele tem direito de utilizar esse mecanismo e pedir a expulsão dele do país”, completa.

O advogado esclarece que, uma vez expulso da Espanha, o restante da pena de Daniel será extinto, e ele não responderá judicialmente pelo caso em território brasileiro. Em contrapartida, o ex-jogador ficará proibido de retornar ao país espanhol durante dez anos. Após esse período, se desejar retornar, ele terá que solicitar autorização às autoridades espanholas.

Marques também explica que esse dispositivo jurídico está presente em outros países, inclusive no Brasil, e é resultado de tratados e convenções bilaterais entre os países signatários.

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