Imposto de Renda

CPF está no caminho da malha fina na declaração do Imposto de Renda

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O Imposto de Renda 2019 chegou com poucas novidades. Entre elas, a que está chamando muito a atenção dos contribuintes é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, até bebês recém-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.

De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que são fornecidos, já que a Receita Federal está fazendo o cruzamento das informações recebidas também de  instituições escolares e de saúde para confirmar as deduções requeridas.

“Se você declara correto, ter ou não o CPF é uma garantia para os pais, já que esse número é informado em todos os procedimentos médicos e informações escolares às quais os menores são submetidos e a Receita está fazendo esse cruzamento de dados”, destacou Marina Acioli.

Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que estão sujeitos à contribuição. “A partir do momento em que os pais são responsáveis pelas obrigações tributárias dos dependentes, a inclusão do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informações prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exigência da Receita não vem para prejudicar e, por não ser uma pendência, não é considerada uma ilegalidade.

Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o responsável precisa se dirigir a qualquer agência conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O responsável deve apresentar certidão de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo serviço e o número do cadastro é retirado na hora.

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