A Justiça determinou, nesta quarta-feira (28), o bloqueio nas contas da prefeitura de Santa Rita para o pagamento de salários atrasados de servidores. De acordo com a decisão liminar, do juiz Gustavo Procópio Bandeira, da 5ª Vara Mista da cidade , devem ser bloqueados 60% do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamentos dos funcionários da Educação e até 54% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos repasses do SUS para serem utilizados com com os servidores da Saúde.
O juiz deferiu a liminar após analisar um Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (Sinfesa) contra a prefeitura. Conforme o processo, os servidores da educação e da saúde estão sem receber o salário de dezembro de 2014, apesar do Sindicato ter buscado o diálogo com o gestor do município para evitar o atraso dos salários.
O sindicato alegou ainda, que no início de janeiro foi emitido um ofício conjunto das Secretarias de Finanças, da Administração, e do representante do Ministério Público Estadual, informando que o pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro e a diferença do 13º salário, seria efetuado no dia 12 de janeiro de 2015.
De acordo com a Justiça, ao ser indagado sobre a situação a Procuradoria de Santa Rita, através de petição, informou que nos últimos meses o município passou por “uma forte instabilidade política, na qual o atual gestor ficou oito meses afastado do cargo, até que uma liminar do TJPB determinou o seu reingresso no comando da municipalidade”.
Na decisão Gustavo Procópio ressaltou que a prova documental juntada pelo Sindicato é firme e demonstra o descompromisso da administração em garantir a atualidade dos vencimentos dos seus servidores. O magistrado destacou ainda que prefeitura não justificou a retenção dos salários dos funcionários.“A necessidade da medida igualmente se impõe para garantia da dignidade humana dos servidores e para evitar o agravamento da situação vexatória que vivenciam com a privação de recursos necessários ao sustento”, asseverou Gustavo Procópio.
O procurador da prefeitura de Santa Rita, Onaldo Queiroga Filho, disse ao JORNAL DA PARAÍBA que já estava sabendo da decisão, mas que iria analisá-la em detalhes. “Vou pegar a decisão e sentar com o prefeito Reginaldo Pereira para avaliar o que nós vamos fazer”, afirmou.
Onaldo alegou que o problema nos salários foi deixado pelo vice-prefeito, Netinho de Várzea Nova (PR), quando este governou a cidade. Segundo o procurador, quando Reginaldo reassumiu a prefeitura, no final de 2014, encontrou quatro meses de salários atrasados, dos quais apenas dezembro ainda não foi pago.
O prefeito Reginaldo Pereira adiantou que a prefeitura vai recorrer da decisão do juiz Gustavo Procópio. “Se ele [o juiz] entendeu que bloqueando contas é a melhor forma de resolver essa questão dos salários, eu respeito, sempre respeitei todas as decisões da Justiça, mas meus advogados vão entrar com recurso”, afirmou
Reginaldo ressaltou também que já estava negociando com o Sindicato dos Funcionários o pagamentos dos atrasados de forma parcelada, em três ou quatro vezes. E que, por isso, foi pego de surpresa pela decisão.
Efetivação da decisão
Para o cumprimento da liminar o juiz Gustavo Procópio determinou que fossem oficiado o Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para a retenção dos valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos.
Determinou também a expedição de ofício à Secretaria de Administração de Santa Rita para individualizar os salários de dezembro de 2014 e janeiro de 2015 dos servidores da educação e da saúde, com remessa ao juízo da 5ª Vara Mista de Santa Rita e ao banco o arquivo para crédito na conta salário dos referidos servidores.
Jornal da Paraíba
