O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedentes três pedidos de providência contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso do órgão realizado em 2008 .
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedentes três pedidos de providência contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso do órgão realizado em 2008 . A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30). “Os candidatos aprovados possuem direito subjetivo à nomeação, desde que haja recursos orçamentários”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos processos. Ele esclareceu que o direito limita-se ao número de candidatos aprovados equivalente ao número de cargos criados pela Lei 9.073/2010. A condição imposta pelo CNJ para as nomeações do TJPB é que haja orçamento suficiente, respeitado o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias que vão receber os novos servidores. O CNJ reconheceu também o direito subjetivo dos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, com as mesmas condicionantes. O conselho deu um prazo de 20 dias para que o tribunal paraibano apresente planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias, criadas pela Lei 96/2010, ou então demonstre que já atingiu o limite prudencial de despesas ou que haja alguma excepcionalidade que inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do concurso. A presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra, disse, por meio de nota, que reconhece a orientação do CNJ e que os aprovados nos concursos de 2008 e 2012 têm direito à nomeação. Ela afirmou, contudo, que o órgão não tem condições de fazer as contratações por falta de dotação orçamentária. O Tribunal disse ainda que para o exercício de 2014 apresentou ao Poder Executivo um reajuste de 8,69%, em relação à proposta orçamentária do exercício anterior. No entanto, o governo não aceitou o percentual e corrigiu o orçamento do Judiciário e 6,7 %, com base apenas na inflação, o que inviabiliza a nomeação de servidores.