O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), conseguiu decisão favorável da Justiça Federal para despejar, em Caruaru, interior de Pernambuco, um “centro de formação” do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
O juiz da 24º Vara Federal Tiago Antunes de Aguiar acatou o pedido e deu prazo de 30 dias, a contar da notificação, para desocupação espontânea da área. Em seguida, após reuniões com representantes do governo estadual e deputados federais da comissão de direitos humanos da Câmara, o magistrado concedeu 10 dias para posicionamento oficial do Incra.
O prazo final é 10 de outubro, e o juiz determinou uso da força policial para cumprimento da medida. O Incra, diferentemente do que afirma o MST, alega que as construções na área comum do assentamento foram feitas sem a anuência do órgão federal.
Por meio de nota, o Incra lembra que a ação é de 2008 e foi instituída porque houve na área de domínio coletivo dos assentados a edificação do centro sem autorização do Incra. “Cumprida a ordem judicial, o Incra procurará regularizar a área na forma da legislação vigente, a fim de promover benefícios a todos os assentados”, diz. Não há detalhamento do que será feito na área.