Política

CCJ da Assembleia ‘barra’ projeto para bloquear sinal

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Os deputados derrubaram ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o Projeto de Lei Ordinária 2.056/14, enviado pelo governo do Estado para obrigar as operadoras de telefonia móvel instalem Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais estaduais, sob pena de multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão. Por três votos a dois, com voto de minerva do presidente da CCJ, deputado Janduhy Carneiro (PPS), votaram pela inconstitucionalidade da proposta.

A matéria teve como relator o deputado João Henrique (DEM), que se posicionou pela constitucionalidade da matéria. O parlamentar foi seguido apenas pela deputada Olenka Maranhão (PMDB), que apesar de entender sobre a inconstitucionalidade da matéria, disse que no mérito seria importante. “Sabemos que o Estado não pode legislar matéria de competência exclusiva da União, mas a questão da segurança nos presídios é um problema que aflige o cidadão, pois os crimes são praticados de dentro dos presídios”, disse.

Votaram contra a proposta os deputados Vituriano de Abreu (PSC), Jutay Menezes e Janduhy Carneiro, em desempate. O presidente da CCJ explicou que a maioria entendeu que a prerrogativa de legislar sobre a matéria é privativa da União, e não do Executivo estadual. “Não é competência do governo do Estado. A Constituição Federal é bem clara ao tratar dessa matéria, que é prerrogativa privativa da União”.

A norma, segundo Janduhy, é formalmente inconstitucional por usurpar a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações (art. 21, inciso XI; 22, inciso IV; e 175, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal), bem como por violar o artigo 144, da CF, uma vez que a norma questionada “transfere indevidamente aos particulares, por via oblíqua, o dever estatal de prover e garantir a segurança pública”.

Jornal da Paraíba

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