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Cássio apresenta projeto que destina mais recursos do Fundeb a creches e pré-escolas
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.