As creches e pré-escolas poderão vir a receber mais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/14, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade.
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.