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Carrinhos e cestas de supermercados tem mais bactérias do que o assento do vaso sanitário

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Sabemos que para limpar locais frequentados por várias pessoas, os desinfetantes comuns, produtos com cloro e álcool ou até mesmo água e sabão são efetivos. Existe a Lei 13.846/2017.  Essa lei  obriga supermercados de todo o Brasil a manterem limpos os carrinhos e as cestas de compras.

De acordo com estudo da Universidade de Princeton (EUA), o coronavírus pode sobreviver por até 72 horas em materiais como plástico e metal inoxidável. Em papelão, pode durar 24 horas

A viagem pelo mundo dos carboidratos, das proteínas, das vitaminas às vezes tem um passageiro indesejado. É invisível e não é só um. Os carrinhos de supermercado podem carregar milhões de bactérias, que a gente leva para casa sem saber.

Já imaginou quantas pessoas botam a mão em um carrinho desse todo dia?

Uma pesquisa da Universidade do Arizona mostrou que nosso companheiro de compras costuma ter mais bactérias do que o assento do vaso sanitário. Um paraíso para staphylococcus, e-coli, salmonella.

“Diarreia, disenteria, febre, vômitos, dores abdominais… E, em pessoas com o sistema imunológico mais baixo, fragilizado, essas bactérias acabam ocasionando problemas mais graves”, destaca Rosana Siqueira, microbiologista.

Uma lei que entrou em vigor em todo o país diz que é de responsabilidade do comércio higienizar produtos e serviços oferecidos ao consumidor. Várias cidades já tinham adotado medidas parecidas.

Os carrinhos agora têm parada obrigatória no estacionamento para uma dose de detergente. Quinze minutos depois, começa o banho propriamente dito. Por um lava jato, passam três mil carrinhos por semana.

Além disso, os funcionários devem aplicar todos os dias um bactericida nas cestas e nas cadeirinhas de bebê, que ganharam protetores descartáveis. “Gerou custo, porém a qualidade aumentou no nosso serviço e isso faz com que os clientes retornem ao nosso supermercado”, destaca Maxwell Freitas, gerente de marketing.

Mas, para funcionar, o consumidor precisa mudar hábitos. “Resto de comida… No supermercado, geralmente, não é para ficar comendo”, relata a microbiologista.

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a fiscalização da lei cabe às vigilâncias sanitárias e Procons de cada cidade. São os dois órgãos que devem verificar, em cada caso, qual punição deva ser aplicada”

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