A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus em favor do jornalista Oswaldo Eustáquio, preso em dezembro de 2020.
Vasconcellos explica a questão em nota.
Confira:
O habeas corpus impetrado em favor do jornalista Oswaldo Eustáquio foi negado pela ministra Carmen Lucia sob o argumento que não se cabe Habeas Corpus de decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a questão de fundo, a ilegalidade da prisão não foi abordada.
Desmereceu-se, inclusive, a própria jurisprudência para concessão de ofício, quando não se analisa a ilegalidade da prisão e atenta-se apenas aos atos regimentais e processuais e esquece-se da dignidade humana, do tratamento desumano a um deficiente físico que vem sendo vítima, da prisão sem delito, e com pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) pela liberação.
É o caso de liberdade de ofício pela jurisprudência da colenda corte, que sempre se pautou em respeito à dignidade da pessoa humana, respeito aos deficientes físicos, e presunção de inocência. Não há indiciamento, não há condenação, não é réu, consequentemente não pode permanecer preso sem definição de prazo se não há imputação penal a um deficiente físico e sem indiciamento policial como se colhe do relatório da Polícia Federal datado de 25 de janeiro de 2021 – não há indícios de cometimento de nenhum delito e nem dos ditos atos antidemocráticos por parte de Oswaldo Eustáquio, devendo o mesmo ser liberto por ordem de ofício mediante a manifesta ilegalidade de sua prisão – o que abordado pela ministra relatora.
RICARDO FREIRE VASCONCELLOS
OAB/DF 25.786