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Candidatura Independente ou Avulsa – Por André Aguiar

Há uma crise no sistema partidário brasileiro, uma crise de representatividade. Criados para ser um ambiente de ideias, os partidos políticos não passam nos dias atuais, infelizmente, de uma “sopa de letrinhas”.

Não precisamos ir muito longe para constatarmos essa afirmação, basta um olhar mais acurado para percebermos como escolhemos os candidatos nas eleições nacionais, ou seja, votamos na pessoa do candidato em não nos partidos, é a praxe, a realidade atual.

Entretanto é um ledo engano pensar assim, haja vista que no sistema em vigor, o do voto proporcional, na prática mesmo, o nosso voto vai para o partido e não diretamente para o candidato por nós escolhido. Isso é o que determina a legislação eleitoral, as regras de hoje. Votamos em partidos e não em pessoas.

A regra, existente desde 1945, advém da promulgação da Lei Agamenon – código que restabeleceu a Justiça Eleitoral em definitivo no país e foi responsável pelo ordenamento do alistamento eleitoral e as eleições.

Fruto do estado novo, o sistema proporcional, nasceu sob a égide da ditadura Vargas, – que objetivava manter-se no poder -, aquele senhor nacionalizou os partidos, pois tinha sob seu controle o PSD e o PTB, os dois primeiros partidos, sobrando para “oposição” a UDN, criou-se, com efeito, amarras as candidaturas independentes. Por óbvio, com o objetivo de calar as lideranças emergentes, as verdadeiras lideranças populares que lhes faziam o contraponto.

Tem-se certo de que as candidaturas independentes não são novidade no Brasil, pois durante 123 anos estiveram previstas nas Constituições anteriores.

 Pesquisam apontam que 94% (dados de 2017) dos eleitores não se sentem representados pelos políticos que estão no poder (acredito que esse número seja ainda maior hoje). O levantamento, do instituto Ipsos, confirma a rejeição generalizada dos brasileiros à classe política, independentemente de partidos, e ao atual sistema político-eleitoral.

Acresça-se por oportuno que 86% disseram que não se sentem representados por aqueles políticos nos quais já votaram. A crise de representatividade também atinge fortemente as legendas partidárias: 81% avaliam que “o problema do país não é o partido A ou B, mas o sistema político”.

Pois bem, vide a indiferença nos dias atuais, como as pessoas de todas as idades e credos tratam as atuais eleições municipais, com raríssimas exceções, (aqui e acolá naqueles mais dependentes do ente público) é evidente.

Um silêncio ensurdecedor urge nas ruas, nas praças e esquinas e até mesmo nas redes sociais, lugar donde estão sendo travadas as batalhas políticas, a rejeição é grande, a descrença é geral.

O sistema atual gerou algumas anomalias, dentre os quais os caciques dos partidos, os seus manda chuvas, que ditam as regras, eles impedem que aquelas lideranças emergentes que tratei anteriormente, tenham a chance de se colocar a serviço da população.

Mas esses caciques não mandam somente nos partidos, mas também no Congresso Nacional, vide as votações das grandes matérias de interesse nacional, como aconteceu com a reforma da previdência recentemente, onde o partido leia-se lideranças dos partidos, foram decisivos e impuseram as suas vontades.

Um fato interessante e que não pode passar despercebido é que 9 (nove) entre 10 (dez) países democráticos, permite as candidaturas independentes.

Países como Islândia, Eslováquia, Estados Unidos, México, Portugal e Moçambique, dentre tantos outros, adotam ou permitem as candidaturas independentes. O rol de eleitos com este sistema tem importantes centros internacionais como o atual presidente da França, Émmanuel Macron, atual presidente da Áustria, Alexandre Van der Bellen, atual presidente da Finlândia, Sauli Niinistö, atual prefeita de Tóquio, Yuriko Koike e de Bogotá, capital da Colômbia, Enrique Peñalosa.

O busílis da questão no meu modesto entender jurídico está na liberdade individual, na garantia individual, o sistema atual impede que indivíduo possa se voluntariar a ocupar um cargo eletivo. Não há um alargando à participação do cidadão. Prioriza, entretanto, o coletivo somente.

Sendo bem pragmático, tenho a convicção de que, como é uma mudança muito grande, se faz necessária à criação de normas que regulamentem essas candidaturas. Dessa forma é melhor, mais adequado que fosse algo que partisse do Congresso Nacional, pois vejo com reservas a possibilidade jurídica dessas alterações, mesmo considerando o Pacto de São José da Costa Rica – assinado durante a Convenção Americana de Direitos Humanos em novembro de 1969 e ratificado pelo Brasil na década de 1990. O acordo prevê que “todo cidadão deve ter o direito de votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas.”. O STF decidirá a questão, quem sabe?

Entendo que o instituto da candidatura independente ou avulsa, inegavelmente alarga a liberdade política do cidadão, amplia a participação popular nas decisões políticas e administravas nas diversas esferas, Municipal, Estadual e Federal. Garante os direitos fundamentais e estabelece maior identidade e fluidez, tão necessárias no mundo atual. Adquire-se, com efeito, uma maior mobilidade, representatividade e transparência na administração dos bens e do interesse público, da política como a arte do bem comum.

Por André Aguiar, em 12 de outubro de 2020.

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