Política Paraibana

Candidato a governador Nilvan Ferreira-PL é condenado pela Justiça Eleitoral

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O MPE também destaca que houve comprovação do prévio conhecimento de Nilvan e Caio, já que eles divulgaram uma das publicações da empresa e, portanto, devem ser também responsabilizados. As publicações foram realizadas nos dias 24 de maio de 2022 e 4 de julho de 2022.

Nilvan Ferreira apresentou defesa, alegando que o fato impugnado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois a legislação permite “a menção da “candidatura” por parte dos aspirantes”; não houve pedido explícito de voto na postagem da empresa que “apenas manifestou em sua rede social o seu livre e desimpedido direito a democracia, que foi simplesmente repostado pelo representado, em nada colidindo com a legislação eleitoral pertinente”; a conduta dos representados está amparada pelo artigo 36-A da Lei 9.504; a jurisprudência eleitoral é no sentido da necessidade de pedido expresso de voto para configuração de propaganda irregular, o que não seria o caso dos autos.

Já a empresa, em sua contestação, afirmou que o fato descrito foi feito sem que se caracterizasse propaganda eleitoral antecipada e, por este motivo, recebe proteção legislativa, mais especificamente no artigo 36-A da Lei das Eleições”. Disse que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, manifestando apoio a candidatura dos outros dois representados em sua rede social e que não houve pedido explícito de voto na postagem, estando ela em conformidade com as hipóteses descritas no artigo 36-A da Lei 9.504/97. Não houve resposta de Caio Federal.

O que diz a decisão – Na decisão, o desembargador Márcio Murilo aponta que “embora as postagens não veicule pedido expresso de voto, o conteúdo têm cunho nitidamente eleitoreiro porquanto denominam os representados como o ‘Nosso candidato a deputado federal e o nosso candidato ao governo (…)’, bem como os dizeres ‘(…) juntos fazer uma Paraíba melhor para todos nós e por isso tudo a nossa empresa apoia completamente os dois’. E , ainda, ‘Nosso maior orgulho é ter essas pessoas que vão assumir cargos importantes para a população paraibana, do lado esquerdo o nosso Caio para deputado federal @policialfederalcaio e do nosso lado direito o nosso Nilvan para governo do Estado @nilvanferreira, vamos vencer’”.

O desembargador ressaltou ainda que “ao repostarem a segunda publicação em seus perfis na mesma rede social (Instagram), restou claro que os representados Caio Márcio e Nilvan Ferreira tiveram o prévio conhecimento exigido pela norma supracitada, pelo que devem ser responsabilizados”.

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