Política
Cancelamento de Restos a Pagar: deputado Manoel Junior apresenta proposta que suspende este decreto
A pedido da CNM, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 92/2015, que suspende parte do Decreto 8.407. Portanto, não permite essa “injustiça” com os Municípios. O parlamentar ainda deve requerer o regime de urgência para a proposição.
De acordo com Decreto 8.407, as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas (Municípios) poderão desbloquear, até 30 de junho deste ano, os Restos a Pagar não processados. Desde que, até essa data, seja iniciada a execução das respectivas despesas.
Medidas
As despesas inscritas não processadas de exercícios anteriores, e que a execução não tenha previsão de início até 30 de junho, poderão ser canceladas a depender da manifestação dos órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração.
O desbloqueio dependerá da avaliação da Secretaria de Orçamento de Federal (SOF) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Caberá à STN providenciar o cancelamento automático dos empenhos de Restos a Pagar não desbloqueados.
Dívida com os Municípios
Para o deputado Manoel Júnior, o decreto tem um caráter “essencialmente discricionário, para não dizer arbitrário”. Ele lembra que a aprovação do orçamento, em última análise, é competência do Poder Legislativo e não do Executivo Federal.
Segundo estudo da CNM, a União deve aos governos municipais R$ 35 bilhões de Restos a Pagar. A maioria, R$ 31,5 bilhões, são os ditos não processados e desses, R$ 13 bilhões são os de exercícios anteriores. Pelo decreto, os ministérios terão até o dia 30 de junho para fazer uma avaliação destes RAPs. As pastas indicarão quais devem ser efetivamente pagos e quais devem ser cancelados.
Confederação Nacional dos Municípios