O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta 4ª feira (18.dez.2019), junto ao ministro Henrique Mandetta (Saúde), a lei que dispõe sobre a criação do programa Médicos pelo Brasil. O texto é de autoria do Poder Executivo e foi enviado pela MP (Medida Provisória) nº 890 ao Congresso, que a aprovou no último dia 27.
A agenda oficial da Presidência foi atualizada na tarde desta 4ª para incluir a audiência com Mandetta no gabinete de Bolsonaro, às 14h15, no Palácio do Planalto. A MP foi sancionada durante este encontro. O programa foi lançado em substituição ao Mais Médicos.
O governo informa que serão ofertadas 18.000 vagas “em regiões onde há maior carência” de serviços médicos, “além de formar médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade”. São esperadas 7.000 vagas a mais do que a oferta atual em regiões onde há “maiores vazios assistenciais”.
A lei que cria o programa autoriza a criação da Adaps (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde), que será a responsável pela seleção dos profissionais. De acordo com o ministro Henrique Mandetta, os primeiros profissionais devem chegar no mês de abril de 2020.
“[A agência] é o que materializa o caminho para fazer o processo seletivo”,afirmou. A construção desse processo deve ser finalizada em janeiro. O processo, em si, deve começar em fevereiro. Até abril, “é o tempo de corrigir, publicar, ver as questões que normalmente podem ser questionáveis em relação a resultados”.
Mandetta falou que “este não é 1 programa isolado”. Disse que assinou na manhã desta 4ª feira uma portaria da residência multidisciplinar, a partir da qual serão alocados “recursos nas cidades para residência multidisciplinar com a enfermagem, com a odonto, na Saúde da Família”.
“É a primeira vez em que se faz esse movimento de trazer os demais para dentro. (…) É 1 conjunto de políticas de Estado que vieram para ficar, que vão perdurar no tempo para estruturar e, principalmente, qualificar essa atenção primária para dar os resultados que a gente espera”, afirmou.
A MP enviada ao Congresso dispunha só do programa Médicos pelo Brasil. Durante a votação, os deputados tentaram –mas não conseguiram– acordo para aprovar 1 trecho separado que dava a toda e qualquer faculdade, privada ou pública, a prerrogativa de validar diplomas –o Revalida. Este assunto cabe ao MEC (Ministério da Educação), e não ao Ministério da Saúde. Hoje, só faculdades públicas podem fazer a validação.
A solução encontrada pelos congressistas naquela altura foi pegar 1 projeto de lei em tramitação e aprovar a urgência para colocá-lo em votação. O texto foi aprovado. Dispunha sobre faculdades com Enade 4 e 5, ou seja, classificação de qualidade 4 e 5, poderem fazer o Revalida. Há universidades públicas e privadas com essa avaliação. Este foi 1 dos 3 vetos anunciados por Bolsonaro num vídeo publicado em sua conta no Facebook.
“O presidente, escutando a categoria médica e entendendo que deve ser dever do Estado [o Revalida] ficar com as universidades públicas, decidiu pelo veto”,disse Mandetta em entrevista coletiva à imprensa, sem saber esclarecer exatamente se este trecho estava dentro do texto sancionado ou se figurava à parte.
Bolsonaro, por sua vez, afirmou que a sanção foi feita com 3 vetos, dando a entender que estava tudo dentro do mesmo texto. A declaração foi dada ao lado do próprio Mandetta e do presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
MÉDICOS CUBANOS – Mandetta disse que os cerca de 2.000 médicos cubanos remanescentes do Mais Médicos poderão continuar no Brasil no âmbito do programa Mais Médicos por 2 anos, que é o prazo para fazer a revalidação dos diplomas. “Conseguindo a revalidação, estarão incorporados ao sistema médico brasileiro. Não conseguindo, serão desligados“, falou.
Para serem contemplados, esses médicos cubanos precisam atender a 3 requisitos:
- Estar no exercício de suas atividades no programa Mais Médicos, no dia 13 de novembro de 2018;
- Ter sido desligado do programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas);
- Ter permanecido em território nacional até a data da publicação da Medida Provisória nº 890, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
poder 360 – foto: marcos corrêa/PR