Prisão de Lula

As seis apostas do detento e ex-presidente Lula para deixar a cadeia

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Com a divulgação de que os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a progressão de pena para o regime aberto, e não semiaberto, no caso do tríplex do Guarujá, a defesa levou a seis as possibilidades de o petista deixar a cadeia nas próximas semanas. Algumas delas com chances mínimas de sucesso.

Primeira e segunda chances, definitivas – As mais importantes, ou ao menos as com impacto direto na decisão das outras estratégias dos defensores, são dois recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e pedem a anulação tanto do processo do Guarujá, no litoral paulista, quanto o do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo. “Em um querem que o Supremo considere [o então juiz responsável pela primeira instância] Sergio Moro parcial e, no outro, pedem a suspeição dos desembargadores da Lava Jato”, explica a advogada constitucionalista Vera Chemim.

O petista está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018 após ser considerado culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido um apartamento no Guarujá, que, de acordo com a acusação, foi dado pela empreiteira OAS em troca de propinas e vantagens em contratos com a Petrobras. Moro estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. Posteriormente, o STJ a reduziu para 8 anos e 10 meses.

Outro processo, este pela reforma de um sítio que seria seu em Atibaia, feita pela OAS e a Odebrecht em busca de auxílios do governo, teve a primeira condenação, em fevereiro deste ano, determinada pela juíza substituta Gabriela Hardt: mais 12 anos e 11 meses de cadeia. Cabe ao TRF-4 novamente definir que sentença ele terá de somar ao período que já está cumprindo.

O ex-presidente afirma que jamais recebeu propina e que nunca foi dono do apartamento ou do sítio. Em suas palavras, acusações frágeis e provas inexistentes foram usadas por um grupo de juristas chefiado pelo então juiz federal Moro com a ajuda dos desembargadores do Ministério Público do Paraná para encarcerá-lo na marra: e essa opinião justifica os dois recursos que pedem a anulação das duas ações da Lava Jato no STF.

A entrada de Moro no Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, político que construiu sua imagem com ataques aos petistas, e as revelações deste ano no site Intercept sobre integrantes da força-tarefa da Lava Jato, ajudaram a construir as teses de perseguição.

Terceira chance, com muitos “se” – Segundo Vera Chemim, uma terceira pauta no STF pode livrar o ex-metalúrgico da cadeia no caso de Atibaia, mas dificilmente no do Guarujá. É o julgamento que vai confirmar ou não a decisão de 27 de agosto deste ano da 2ª Turma do Supremo, que anulou uma das condenações da Lava Jato na primeira instância, a do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine.

Se for mantida, ela deve ser usada para livrar inúmeros alvos da operação. Lula entre eles.

Os defensores de Bendine argumentaram haver um erro jurídico no processo contra o cliente, afinal ele teve de apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores. Ocorreu situação similar com o ex-presidente no julgamento sobre o sítio.

Vera Chemim discorda da decisão da 2ª Turma do STF. “Não houve cerceamento da defesa, até porque a fase de acusação já havia passado. Estão considerando que o réu-delator precisa fazer a alegação final e isso não existe na legislação brasileira”, observa.]

Mesmo que Bendine seja beneficiado e Lula aproveite essa situação para tentar anular seus processos (pedido nesse sentido já foi feito ao STF), as chances são maiores em Atibaia, e reduzidas no Guarujá, porque nesta investigação não havia réus com acordos de delação homologados. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valesca Teixeira Zanin Martins, no entanto, veem nas duas condenações as falhas processuais apontadas no caso Bendine.

Ainda que todos os “se” sejam favoráveis a Lula, a advogada constitucionalista acrescenta que as ações não podem ser canceladas. “O Ministério Público recolheu uma série de indícios de crime”, afirma. Ela diz que, independentemente de eventuais erros ou predisposições contrárias ao réu de Moro ou dos desembargadores, o petista não será absolvido. Os processos serão novamente analisados e ocorrerão novas decisões judiciais.

Quarta e Quinta chances, complementares e surpreendentes – Para entender a quarta possibilidade, é preciso compreender antes duas coisas:

1- O ex-presidente já completou um sexto da pena em relação ao primeiro crime  e tem, portanto, direito à progressão para o regime semiaberto, quando o condenado dorme na cadeia, mas passa o dia fora dela.

2 – Lula tem afirmado em entrevistas que só sai da prisão se for considerado inocente, e a pessoas próximas que considera um ultraje o regime semiaberto.

Com essas informações, fica mais fácil entender o porquê do pedido de progressão  diretamente para o regime aberto, com a pena cumprida em sua residência.

Segundo o artigo 33 do Código Penal, no regime aberto o condenado fica “em casa de albergado ou estabelecimento adequado”.

A defesa afirma que como não há vagas disponíveis em estabelecimentos prisionais próprios para o semiaberto, o ex-presidente deveria automaticamente passar para o regime aberto.

“Isso não é comum, o pedido de progressão é para o semiaberto, não se pula assim para o aberto”, explica Vera Chamim, deixando claro que, ao menos para os juristas, a solicitação não parece ter tanto sentido.

Imaginando que tenha conseguido a liberdade em sua quarta tentativa, Lula aguardaria o julgamento do TRF-4 sabendo que a tendência de derrota é alta. Na quarta-feira (11), o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu o relatório do caso no tribunal de segunda instância e o enviou ao gabinete do revisor da Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen. Caberá ao magistrado marcar a data do julgamento.

Apesar de não haver prazo para definir o dia, a tramitação do recurso do tríplex do Guarujá serve como referência. Após o recebimento do relatório, a sessão foi marcada por Paulsen 11 dias depois – o julgamento ocorreu rapidamente, 54 dias após a chegada do caso nas mãos do revisor, no início de 2018.

Após a segunda condenação, os advogados teriam dois dias para apresentar embargos de declaração, restritos apenas a erros percebidos na decisão (acórdão). “Neste momento do processo a defesa só tem como mudar a decisão se comprovar obscuridade, contradição ou omissão”, diz Vera Chemim.

Obscuridade: quando o texto do acórdão traz alguma sentença incompreensível.

Contradição: caso a decisão diga algo em um momento e fale o oposto a seguir.

Omissão: se uma prova ou dado importante para o processo for ignorada.

O presidente do STJ, João Otávio de Noronha, afirmou quinta-feira (12) que o tribunal deve fazer no próximo dia 23 a convocação do desembargador Leopoldo Raposo para substituir o relator dos processos da Lava Jato, o ministro Felix Fischer, afastado por problemas de saúde. E caberá a Raposo analisar o pedido para que o restante da pena ocorra em regime aberto.

Sexta chance, mínima – Na solicitação anunciada nesta quinta-feira, a equipe que defende o líder do PT mostrou que não acredita muito em outra de suas frentes de batalha. Ao solicitar que o STJ suspenda um recurso que aponta erros no processo do tríplex, ela condiciona a decisão do tribunal à do Supremo, praticamente jogando todas as fichas no órgão máximo do Judiciário.

Assim, caso o STF ignore os pedidos de suspeição de Moro e dos desembargadores, resta a última e quase desprezível chance de Lula ver sua tese aceita pelo STJ, anulando todo o processo do apartamento do litoral paulista.

No tribunal superior, as reclamações são, entre outras, de ausência de provas, de parcialidade de Sergio Moro e de que o julgamento deveria ter ocorrido na Justiça Eleitoral.

E mesmo se obtivesse apenas boas notícias nessa epopeia jurídica, a qualquer momento Lula poderia ter que voltar para a prisão, por causa do TRF-4 e da análise da propriedade em Atibaia.

Vera Chemim adiciona a essa saga uma informação relevante, que serve como a provável sétima estratégia da defesa, ainda não confirmada. “Se conseguir a progressão para o regime aberto pelo Guarujá, deixando a cadeia, certamente vão utilizar os mesmo argumentos na segunda condenação.”

Porém, ele teria de cumprir um sexto da pena para ter a progressão de pena. Logo, essa via não o tiraria de trás das grades tão cedo.

Procurada, a assessoria de imprensa dos advogados de Lula não enviou as respostas sobre quais recursos foram enviados aos tribunais e não comentou a expectativa da defesa em relação aos próximos julgamentos.

O TRF-4 afirma que não foi determinado o dia para a análise do segundo processo contra o ex-presidente. O STF não tem as datas para o julgamento dos recursos que beneficiariam o petista, nem para a definição do processo de Bendine.

 

 

 

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